Anúncio de Permissões para Campos de Usuário Personalizados
Estou animado para compartilhar uma nova funcionalidade que muitos de vocês estavam aguardando: agora temos permissões para campos de usuário personalizados disponíveis nos planos Enterprise e superiores. Essa atualização permitirá que você restrinja o acesso de agentes com funções personalizadas a campos de usuário específicos nos registros de usuário, promovendo um gerenciamento mais seguro e eficiente das informações.
O que mudará?
Com essa atualização, será possível controlar a visualização de campos de usuário personalizados por função. As principais mudanças incluem:
- Controle de visualização: Defina se os agentes podem visualizar campos de usuário personalizados nos perfis.
- Ativação/Desativação de visualização: Utilize a Central de Administração para gerenciar quais campos são visíveis para cada função.
- Integração com a API: Permite que a visualização e edição de campos sejam geridas através da API.
Por que o Zendesk está fazendo essa alteração?
Essa mudança foi impulsionada por solicitações dos clientes que desejavam um controle mais rigoroso sobre quem pode acessar dados confidenciais. Os benefícios incluem:
- Menos exposição: Redução da visualização de informações sensíveis por agentes não autorizados.
- Acesso com privilégios mínimos: Ajuda os agentes a focarem nas informações necessárias para suas funções.
- Melhoria na conformidade: Contribui para um melhor alinhamento com políticas de segurança e privacidade.
O que devo fazer?
Não é necessário agir imediatamente, mas se você deseja restringir o acesso, basta desmarcar a função correspondente ao campo de usuário na sua Central de Administração. Para contas com mais de 100 campos de usuário personalizados, recomenda-se remover campos em excesso antes de utilizar as novas permissões.
Gostaria de ouvir suas opiniões sobre essa nova funcionalidade. Deixe seus comentários e vamos discutir as implicações e como podemos aproveitar ao máximo essa atualização AQUI MESMO neste tópico da nossa comunidade!
Referência Oficial:
