Monitoramento Automatizado de Uso e Faturamento de Excedentes
Recentemente, a Zendesk anunciou uma atualização significativa que impactará diretamente os clientes finais que utilizam soluções por meio de parceiros e revendedores. A partir de 15 de setembro de 2026, será possível monitorar o uso de resoluções automatizadas diretamente na Central de administração, o que traz uma nova camada de transparência e controle sobre o consumo de serviços.
Principais Mudanças
Com essa atualização, os clientes finais poderão:
- Ver o uso de resolução automatizada em comparação com o limite total da conta.
- Receber notificações automatizadas sobre o uso.
- Gerenciar e ajustar as configurações de excedente com facilidade.
Além disso, a partir de 15 de novembro de 2026, o faturamento automatizado de excedentes será ativado, garantindo que qualquer uso que exceda o limite da conta seja cobrado automaticamente, de acordo com os termos do contrato.
Razões para a Mudança
A Zendesk implementa essas alterações para criar uma experiência mais transparente, consistente e previsível para todos os clientes. Os benefícios incluem:
- Clareza sobre o consumo: Monitoramento em tempo real do uso em relação à franquia anual.
- Experiência consistente em contratos, faturamento e uso do produto.
- Faturamento justo: A automatização do processo garante que o uso seja monitorado e faturado corretamente.
O Que Fazer Agora?
Os clientes finais devem começar a analisar seu uso e ajustar as configurações de excedente antes do início do faturamento automatizado. Algumas ações recomendadas incluem:
- Verificar o uso de resoluções automatizadas na Central de administração.
- Ajustar o limite de resolução automatizada em contato com o parceiro antes de novembro de 2026.
É importante ressaltar que não haverá cobranças retroativas por excedentes passados, e a maioria das contas já está sendo gerenciada para evitar surpresas desagradáveis.
Estou curioso para saber como vocês veem essa atualização! Vamos discutir os impactos e tirar dúvidas aqui mesmo neste tópico.
Referência Oficial: