Anúncio da Remoção de Tokens de API como Método de Autenticação para Solicitações de API
A partir de 28 de julho de 2026, a Zendesk iniciará uma importante mudança na forma como os métodos de autenticação são gerenciados para suas APIs. Os tokens de API do Support serão gradualmente removidos, e todos os usuários terão que migrar para o OAuth antes do prazo final de 30 de abril de 2027. Essa atualização visa melhorar a segurança, substituindo um sistema que carecia de controles adequados por um método amplamente reconhecido e seguro.
O que está mudando?
A remoção dos tokens de API ocorrerá em três fases:
- Fase 1 (28 de julho de 2026): Desativação automática de tokens não utilizados por 30 dias, além da proibição de criação de novos tokens para contas recém-criadas.
- Fase 2 (27 de outubro de 2026): Bloqueio total da criação de novos tokens de API.
- Fase 3 (30 de abril de 2027): Desativação forçada de todos os tokens de API restantes.
Por que essa mudança?
Os tokens de API apresentavam vulnerabilidades significativas em termos de segurança, como a falta de rotação de credenciais e permissões granulares. A migração para o OAuth permitirá um acesso mais seguro e eficiente, com credenciais que têm validade limitada e podem ser ajustadas para escopos específicos, minimizando o risco de comprometimento.
Além disso, a Zendesk implementará novas ferramentas para facilitar a transição, incluindo relatórios de utilização e notificações por e-mail sobre o status dos tokens.
O que devo fazer?
Para garantir que suas integrações continuem funcionando sem interrupções, recomendo que você:
- Revise seus tokens de API na Central de administração e verifique a última utilização.
- Implemente o OAuth o mais rápido possível, criando um cliente OAuth e atualizando suas integrações.
- Monitore suas integrações usando as novas ferramentas de relatório disponíveis a partir de 28 de julho de 2026.
Estou aqui para ajudar! Deixe seus comentários e vamos discutir sobre esta importante atualização AQUI MESMO neste tópico da nossa comunidade.
Referência Oficial:

